O Proprietário que não adotar as medidas de Controle ao Combate a Dengue, será Responsabilizado.
Agora dá Multa!
Lei Municipal Nº 1145/2021
20 (Vinte) UFM´s = (772,40 Reais) e, em Caso de Reincidência, a Sanção será Majorada para 40 (Quarenta) UFM´s (? 1.544,80 Reais).
Assessoria